EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DE COMPRA Nº 002/2010
LEI N° 11.947/2009 - MERENDA ESCOLAR
O Prefeito Municipal de Piên, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21 da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, convoca agricultores e empreendedores rurais ou suas organizações a comparecer na sala de reuniões da Prefeitura, estabelecida na Praça do Expedicionário, nº 104, Centro, no dia 19 de agosto de 2010, às 13:00 horas, onde deverão ser apresentadas as propostas de venda e documentos de habilitação para o fornecimento de gênero alimentício que será utilizado na merenda escolar da rede de ensino municipal, durante o segundo semestre de 2010, cuja estimativa de consumo segue descrita:
PRODUTO QUANTIDADE UNIDADE
Mel puro (embalagem de 1,4 kg) 250 Kg
O valor de referência para a comercialização deverá ser compatível com o preço mínimo estabelecido na tabela da CONAB.
Para fins de habilitação, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
c) Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Piên/PR, 12 de agosto de 2010.
GILBERTO DRANKA
Prefeito Municipal
MARISTELA WENDRECHOVSKI STOECKLY
Secretária de Educação