ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016
Aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, autorizado pelo Pregão Presencial nº 036/2016, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar nº 147/14), pela Lei Complementar Municipal nº 1/15 e Decretos Municipais nº 002/06 e nº 153/11, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
1. Consideram-se registrados os preços constantes do relatório em anexo, do Detentor da Ata: FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.633.441/0001-84, Inscrição Estadual nº 90510624-40, Inscrição Municipal nº 306770, com endereço na Rua Natal, nº 2005, Centro, em Cascavel/PR, CEP:85.810-061, fone/fax: (43)3356-2008, e-mail contabil1@ellitecon.com.br, neste ato representada por Pedro Arana, inscrito no CPF sob nº 614.799.429-87.
2. O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega da Requisição de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile e e-mail, na forma descrita no Edital de Pregão Presencial nº 036/2016.
3. O prazo para entrega dos respectivos itens será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, nas condições estabelecidas no Edital, para cada pedido de fornecimento representado pela correspondente Requisição de Empenho, os quais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Saúde, localizada na Rua Belo Horizonte, nº 92 – Centro – Piên/PR, no horário compreendido entre 08:00 e 11:00 e das 13:00 às 16:00.
3.1. Não poderá o Detentor da Ata recusar-se a entregar os itens solicitados na Requisição de Empenho, no Município de Piên, mesmo que em pequena quantidade.
4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada.
5. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (que abrange inclusive as contribuições sociais), do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo Órgão Gerenciador.
7. Os itens serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, ou imediatamente quando for o caso. No caso de defeitos, deverão ser substituídos.
8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta do(s) código(s) a seguir discriminado(s): 11.001.10.301.0018.2030-3390301000 e 11.001.10.301.0018.2031-3390301000.
9. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93.
10. O descumprimento das obrigações pactuadas sujeitará o fornecedor às sanções definidas no item 28 e subitens do edital de Pregão Presencial nº 036/2016, que desta Ata faz parte integrante.
11. O Detentor da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Presencial nº 036/2016.
12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº 036/2016, as Requisições de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.
13. Fica designada para fiscalização do cumprimento regular da presente Ata de Registro de Preços a servidora Simone Aparecida Vieira Portela Rauen da Secretaria de saúde.
14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Rio Negro/PR, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, esgotadas as vias administrativas.
15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Sr. GILBERTO DRANKA, Prefeito Municipal de Piên, e pelo representante do Detentor, e duas testemunhas.
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GILBERTO DRANKA - MUNICÍPIO DE PIÊN
ÓRGÃO GERENCIADOR
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FUSÃO COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME
DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Testemunhas:
Nome: ANGELA T. B. M. GROSSKOPF Assinatura: __________________________________
Nome: JOSÉ LUIZ DE BARROS Assinatura: __________________________________
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